Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): CLINICA DERMATOLOGICA VERA SANTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207927277, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070535-77.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, em face de CLÍNICA DERMATOLOGICA VERA SANTOS LTDA – ME, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requereu a citação da parte executada para que fosse efetuado o pagamento da quantia de R$ 20.397,87 (Vinte mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), montante esse relativo ao contrato de prestação de serviços de seguro saúde tabulado entre as partes. Citada, a executada pugnou pelo parcelamento do débito, depositando, para tanto 30% (trinta por cento) da quantia – Id nº 187300218. Ato contínuo, foram efetuados os pagamento das demais parcelas – Id nº 190729103, 192378884, 194814361, 197174474, 200768517 e 203572094. A parte exequente requereu a transferência dos valores – Id nº 206236221. É o relatório. Decido. Conforme é cediço, o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu art. 924, inciso II, que, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. In casu, verifico que a parte executada depositou em juízo a importância requestada e o exequente, por sua vez requereu pela sua transferência.
Diante do exposto, DECLARO satisfeita a obrigação do(a) ré(u), por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Ademais, determino a imediata expedição dos alvarás para efetuar a transferência do valor de R$ 24.009,41 (vinte e quatro mil e nove reais e quarenta e um centavos), em favor da exequente, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (CNPJ nº 01.685.053/0001-56), para a Conta Corrente: 409590-1, Agência: 1912, Banco do Brasil. Custas processuais já satisfeitas. Sem honorários adicionais, visto que já incluídos no acordo de parcelamento. Cumpridas as providências dispositivas, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digitais. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito". RECIFE, 11 de julho de 2025. ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau