Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV PADRE LUIS DE GOES, S/N, Forum Laurindo Leandro Lemos, MANUELA VALADARES, AFOGADOS INGAZEIRA - PE - CEP: 56800-000 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira Processo nº 0000120-63.2017.8.17.0110 INTIMAÇÃO – VIA DJEN AOS ADVOGADOS Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca em epígrafe, ficam as partes devidamente INTIMADAS do teor d(o/a) Despacho exarado, cujo conteúdo se encontra transcrito a seguir: “(...)Considerando que foram encontrados valores insuficientes à satisfação do crédito, bem como o veículo encontrado consta restrição de alienação fiduciária, conforme certidão de ID nº225140166, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.(...)” AFOGADOS DA INGAZEIRA, 8 de abril de 2026. IVALDO BEZERRA DE LIMA JUNIOR Diretoria Regional do Sertão Advertências – Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ: Art. 11. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), originalmente criado pela Resolução CNJ no 234/2016, passa a ser regulamentado pelo presente ato normativo, constitui a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. (...) § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (redação dada pela Resolução n. 569, de 13.8.2024)