DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
CNPJ
Autor
TELEVISAO BAHIA S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ROMULO PEDROSA SARAIVA FILHO
OAB/PE 25423·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS CAMPOS
OAB/PE 26425·CPF·Representa: Autor
ALAN KIM YOKOYAMA
OAB/SP 247376·CPF·Representa: Autor
LEONARDO HERNANY FIGUEIREDO DE MIRANDA TENORIO
OAB/PE 25987·CPF·Representa: Autor
ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE
OAB/PE 23683·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, TELEVISAO BAHIA S.A. EXECUTADO(A): DANIEL CAYETANO CUCCHIARA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192983963, conforme segue transcrito abaixo: " Em seguida,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061512-16.2012.8.17.0001 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestar manifestação. " RECIFE, 3 de setembro de 2025. JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 15:44
Mero expediente
29/04/2025, 22:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 19:04
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:59
Publicação
14/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, TELEVISAO BAHIA S.A. EXECUTADO(A): DANIEL CAYETANO CUCCHIARA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID197546697 constantes nos autos. Recife, 12 de março de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061512-16.2012.8.17.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, TELEVISAO BAHIA S.A. EXECUTADO(A): DANIEL CAYETANO CUCCHIARA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID197546697 constantes nos autos. Recife, 12 de março de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061512-16.2012.8.17.0001
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 16:45
Documento (Certidão)
12/03/2025, 16:42
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:17
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 11:12
Publicação
05/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, TELEVISAO BAHIA S.A. EXECUTADO(A): DANIEL CAYETANO CUCCHIARA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192983963, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061512-16.2012.8.17.0001
Vistos, etc... Ante o teor da petição id 190184368, determino a realização de consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, com a finalidade de diligenciar o endereço da parte executada, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestar manifestação. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 11:55
Outras Decisões
21/01/2025, 09:13
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 08:06
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 05:43
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:11
Publicação
28/11/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, TELEVISAO BAHIA S.A. EXECUTADO(A): DANIEL CAYETANO CUCCHIARA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __188621783 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061512-16.2012.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de citação do executado por edital sob o argumento de aquele se encontraria em local incerto e não sabido. Cumpre mencionar que o entendimento já pacificado na jurisprudência é de que cabe ao autor/exequente a tarefa de indicar nos autos a localização do executado e, em caso de todas as diligências nesse sentido serem frustradas, poderá recorrer-se da citação por edital, que é medida excepcional, conforme se observa: EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS: NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ACUSADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO E CITAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU PRESO (STF, 351) - ACOLHIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DECLARADA - PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO. 1. É direito inafastável do réu exercer o direito de nomear advogado de sua confiança para patrocinar sua defesa, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa e contraditório. No caso em concreto, a falta de intimação do acusado para constituir novo patrono contamina todo o processo, fazendo-se necessária a decretação da nulidade absoluta de todos os atos que seguiram após referido ato processual. 2. Realizada a citação por edital sem o esgotamento dos meios disponíveis para citação pessoal do réu, imperioso se faz o reconhecimento da nulidade apontada e dos atos processuais que sucederam a citação por edital realizada, vez que o réu estava preso no mesmo estado federativo do Juízo, em observância ao enunciado da Súmula nº 351 do Supremo Tribunal Federal.(TJ-MG - RVCR: 10000180353609000 MG, Relator: Kárin Emmerich, Data de Julgamento: 20/05/2019, Data de Publicação: 22/05/2019) Tendo em vista que não se encontra demonstrado no processo que foram realizadas todas as diligências no sentido de localizar a parte executada, inclusive, sequer foram esgotadas as tentativas de localização da parte executada por meio dos sistemas disponíveis para o juízo, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital pleiteado. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 26 de novembro de 2024. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento
26/11/2024, 18:35
Outras Decisões
19/11/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 16:25
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:16
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:16
Decurso de Prazo
26/09/2024, 15:14
Decurso de Prazo
26/09/2024, 14:35
Decurso de Prazo
26/09/2024, 14:35
Decurso de Prazo
25/09/2024, 05:29
Publicação
23/09/2024, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 15:22
Publicação
12/09/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, TELEVISAO BAHIA S.A. EXECUTADO(A): DANIEL CAYETANO CUCCHIARA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE da certidão de ID 181148002, constantes nos autos. Recife, 4 de setembro de 2024. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061512-16.2012.8.17.0001
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento
04/09/2024, 12:17
Reativação
04/09/2024, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, TELEVISAO BAHIA S.A. EXECUTADO(A): DANIEL CAYETANO CUCCHIARA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _178597072____, conforme segue transcrito abaixo: " [Em face da certidão de id: 170836461 e tendo em vista o teor do despacho de id: 157870747, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução até prazo para o cumprimento do acordo firmado entre as partes, devendo os autos serem remetidos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061512-16.2012.8.17.0001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre o cumprimento do acordo supracitado, e em caso de silêncio do exequente, este juízo considerará cumprido o acordo, extinguindo o processo nos termos do artigo 924, II do CPC. Datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 19 de agosto de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
20/08/2024, 00:00
Definitivo
19/08/2024, 18:54
Expedição de documento
19/08/2024, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 18:54
Por decisão judicial
13/08/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/01/2024, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:08
Mero expediente
15/01/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 20:37
Mero expediente
11/07/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 11:25
Petição
03/07/2023, 18:03
Petição
03/07/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/06/2023, 13:05
Outras Decisões
10/05/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 22:39
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 22:39
Decurso de Prazo
01/04/2023, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 09:54
Mero expediente
23/01/2023, 12:47
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)