Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO AMBSSADOR EXECUTADO(A): PAULO CESAR ANTUNES SETTE SEGUNDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193106525, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021920-37.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Tendo em vista a inércia do executor, com referência ao art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos ser remetidos ao arquivo nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019, e o executante deverá atentar para o disposto no §4º do referido artigo. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, a diretoria civil certifica e arquiva provisoriamente a fluência da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Fique íntimo. " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau