Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTIAGO DE COMPOSTELA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212371744, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099309-54.2023.8.17.2001
Vistos, etc. APSA – ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTIAGO DE COMPOSTELA, todos devidamente qualificados na petição inicial. A parte executada, após citação e dentro do prazo para oposição de embargos, requereu o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, tendo pago todas as parcelas devidas. Por meio de petição de id. 208852421, o exequente e requereu o alvará de transferência do saldo remanescente depositado, com extinção do feito e seu arquivamento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi quitado nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, para transferência do saldo remanescente da conta judicial vinculado ao presente processo, com os acréscimos legais, nos exatos termos requeridos na petição de id. 208852421. Custas satisfeitas. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 14 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau