Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
CNPJ
Autor
CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
Reu
VALMIR FELIX DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL
OAB/PE 35724·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA
OAB/PE 38894·CPF·Representa: Autor
FLARES VASCONCELOS DE CARVALHO
OAB/PE 3621·CPF·Representa: Autor
FABIO MENEZES DE SA
OAB/PE 9780·CPF·Representa: Autor
ROGERIO NEVES BAPTISTA
OAB/PE 7196·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): VALMIR FELIX DA SILVA, CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214903508, conforme segue transcrito abaixo: " [Vistos, etc... Tendo em vista o teor do termo de acordo extrajudicial id 204954718, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente execução, conforme requerido. Remetam-se os autos ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019 até o efetivo cumprimento do acordo firmado entre as partes. Decorrido o prazo previsto para cumprimento,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036488-74.1998.8.17.0001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo sobre o cumprimento do acordo supracitado. Intime-se." RECIFE, 9 de setembro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
10/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:28
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:09
Publicação
26/05/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 16:07
Mandado
21/05/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): VALMIR FELIX DA SILVA, CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __203954382 - Decisão___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036488-74.1998.8.17.0001
Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, observo que o AR de intimação da executada CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA foi recebido por terceiro, razão pela qual, ante a necessidade de intimação pessoal da parte executada da penhora realizada, nos autos caso não tenha constituído advogado nos autos, conforme previsão do §2º do art. 841 do Código de Processo Civil, determino a intimação da executada retrocitada da penhora realizada, por meio de mandado, mediante o recolhimento das custas devidas. Com o cumprimento e devidamente certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição id 195452346. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 19 de maio de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
20/05/2025, 00:00
Mandado
19/05/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): VALMIR FELIX DA SILVA, CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __203954382 - Decisão___, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036488-74.1998.8.17.0001
Vistos, etc... Analisando detidamente os autos, observo que o AR de intimação da executada CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA foi recebido por terceiro, razão pela qual, ante a necessidade de intimação pessoal da parte executada da penhora realizada, nos autos caso não tenha constituído advogado nos autos, conforme previsão do §2º do art. 841 do Código de Processo Civil, determino a intimação da executada retrocitada da penhora realizada, por meio de mandado, mediante o recolhimento das custas devidas. Com o cumprimento e devidamente certificado nos autos, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição id 195452346. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente] " RECIFE, 19 de maio de 2025. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
20/05/2025, 00:00
Mandado
19/05/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
19/05/2025, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 09:53
Expedição de documento
19/05/2025, 09:52
Outras Decisões
14/05/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 09:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:57
Publicação
05/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO EXECUTADO(A): VALMIR FELIX DA SILVA, CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193350637, conforme segue transcrito abaixo: " ntime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à certidão id 178227772.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036488-74.1998.8.17.0001 Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 13:16
Outras Decisões
24/01/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 17:12
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:05
Petição
23/07/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:33
Petição
12/04/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 16:37
Registro Processual (Retificada a autuação)
23/02/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:20
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 23:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 12:03
Movimentação processual
12/07/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 19:39
Outras Decisões
02/05/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 08:47
Conclusão (para despacho)
29/04/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 06:47
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)