Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISPAFILM DO BRASIL LTDA EXECUTADO(A): ALUMINIC INDUSTRIAL S/A - FALIDO REPRESENTANTE: ALEXANDRE SACRAMENTO MARIZ INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 206235662, conforme transcrito abaixo: "1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000874-79.2009.8.17.0370
Trata-se de Ação executória em que executada teve decretada sua falência nos autos da ação nº 0008825- 22.2012.8.17.0370. 2. Foi proferida decisão de suspensão deste feito ante decretação da falência da executada, às fls. 216v 231/233. 3. Segundo inteligência do art. 6º da Lei de Falência, decretação da falência suspende curso da prescrição de todas as ações execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Assim, decretada falência do devedor, os feitos executivos em que este figure como executado deverão ser suspensos. 4. Desta forma, mantenho suspensão do feito por força do art. 6º da Lei 11.101/05. 5. Voltem os autos ao arquivo provisório. 6. Ressalto que autor pode, se for caso, habilitar seu crédito nos autos da ação de falência para fins de recebimento conforme ordem ditada pela Lei 11.101/05. 7. Intimem-se. Cumpra-se." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 29 de julho de 2025. EMERSSON FRANCISCO RODRIGUES Diretoria Reg. da Zona da Mata