Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: R.S. SA BARRETO & CIA LTDA - ME EXECUTADO(A): ANA SHEILA ARAGAO NEVES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0002582-34.2016.8.17.1110
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por R.S. SA BARRETO & CIA LTDA - ME em face de ANA SHEILA ARAGAO NEVES, ambos qualificados nos autos. Frustrada a execução, foi o processo suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, com o posterior arquivamento provisório, que já perdura por mais de 5 (cinco) anos. É o relatório. Decido. No presente procedimento, vislumbra-se a ocorrência da prescrição intercorrente, restando fulminado o direito de perseguir o crédito na esfera judicial. Pelo exposto, e em razão da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 487, Inciso II, e 924, Inciso V, todos do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinta a presente execução. Isento de custas e honorários, nos termos do artigo 421, §5º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas necessárias. Sentença registrada. Intimem-se. PESQUEIRA, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito