Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA AUGUSTA EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212403403, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da certidão de ID.207111500, compulsando os autos, verifico a ausência de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação objeto do cumprimento. Assim, sem condenação em custas, nos termos dos artigos 9º, IV, e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Recife, 05 de setembro de 2025 ADRIANA CINTRA COELHO Juiz(a) de Direito" RECIFE, 11 de setembro de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052614-76.2022.8.17.2001
12/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 22:22
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 22:22
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 22:18
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:20
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 16:10
Publicação
07/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA AUGUSTA EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___202623589__, conforme segue transcrito abaixo: " Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença promovida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA AUGUSTA contra COMPESA, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial. Verifico que houve o pagamento pelo executado, conforme se vê nos documentos de ID. 202053414. Por outro lado, o exequente requereu a expedição de alvará, conforme petição de ID. 202107713, com os acréscimos legais existentes. É o que importa relatar. Passo à decisão. Isto Posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924, II do CPC, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, pela satisfação integral da obrigação. Expeça-se alvará de transferência em favor do condomínio e seu patrono, conforme requerido na petição de ID. 202107713, com as devidas correções monetárias. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se. Recife, 30 de abril de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 5 de maio de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052614-76.2022.8.17.2001
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 14:26
Expedição de documento
05/05/2025, 14:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA AUGUSTA EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___202623589__, conforme segue transcrito abaixo: " Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença promovida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARIA AUGUSTA contra COMPESA, conforme os fatos e fundamentos expostos na inicial. Verifico que houve o pagamento pelo executado, conforme se vê nos documentos de ID. 202053414. Por outro lado, o exequente requereu a expedição de alvará, conforme petição de ID. 202107713, com os acréscimos legais existentes. É o que importa relatar. Passo à decisão. Isto Posto, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924, II do CPC, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, pela satisfação integral da obrigação. Expeça-se alvará de transferência em favor do condomínio e seu patrono, conforme requerido na petição de ID. 202107713, com as devidas correções monetárias. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se. Recife, 30 de abril de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 5 de maio de 2025. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052614-76.2022.8.17.2001
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 14:26
Expedição de documento
05/05/2025, 14:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2025, 14:11
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:25
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 08:48
Reativação
25/02/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:51
Definitivo
13/02/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 12:08
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:17
Publicação
05/02/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA AUGUSTA EXECUTADO(A): COMPESA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do inteiro teor da(s) Requisição de pequeno valor de ID(S) 193808657, conforme art.7º, §6º da Resolução 303/2019 do CNJ e art.4º, §1º,I da Resolução 507/2023 do TJPE. RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. RIANNE LARRAINE DA SILVA TORRES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052614-76.2022.8.17.2001
04/02/2025, 00:00
Petição
03/02/2025, 16:55
Expedição de documento
03/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 08:57
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:06
Publicação
17/10/2024, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA AUGUSTA EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182847271, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO À Diretoria Cível, segue petição de id. 181525014 e documentos requisitados para inscrição no SERPREC. Após, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, conforme já determinado no id. 178044091. Recife, 20 de setembro de 2024 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 15 de outubro de 2024. MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052614-76.2022.8.17.2001
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento
15/10/2024, 14:29
Mero expediente
20/09/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 11:24
Petição
08/09/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
08/09/2024, 18:30
Decurso de Prazo
30/08/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA AUGUSTA EXECUTADO(A): COMPESA ATO ORDINATÓRIO - DADOS PARA INCLUSÃO NO SERPREC PRECATÓRIO/RPV Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e em face do ato judicial de ID 178044091 intimo o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos e informações que seguem (todos exigidos pelo SERPREC - Sistema de Requisição de Precatórios), para viabilizar a expedição de RPV/Precatório: 1. Juntar cópia da petição inicial do conhecimento e do cumprimento de sentença do processo de origem OU indicar o ID de ambas nos autos; 2. Informar quem é o advogado(a)s titular dos honorários de sucumbência; 3. Informar o percentual de honorários advocatícios contratuais informando o ID de juntada do aludido contrato nos autos; 4. Discriminar a verba sucumbencial e do exequente de forma separada, informando em ambas: 4.1 - o valor do principal; 4.2 - o valor dos juros; 4.3 - a data base do cálculo; 4.4 - o índice de juros a ser aplicado entre a data base e 2 de abril; 5. Informar se o autor e o advogado(a)s são: -idosos; -portadores de doença grave; -portadores de deficiência; -isentos de imposto de renda; -isentos de contribuição previdenciária; -condição(ativo, inativo ou pensionista) -se está vinculado a algum órgão; -e qual o órgão previdenciário, quando couber. RECIFE, 15 de agosto de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052614-76.2022.8.17.2001
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA AUGUSTA EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178044091, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observo que em face da Reclamação Constitucional Nº 67.774, houve a concessão da liminar pelo Supremo Tribunal Federal em data de 02.05.2024, em razão da inobservância da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a fim de determinar que os débitos judiciais da Compesa deverão ser submetidos ao regime de precatórios ou de requisições de pequeno valor (RPV), a depender do valor do crédito que será requisitado, nos termos do art. 87 do ADTC. Assim, ficam suspensas quaisquer decisões judiciais de bloqueio, penhora, arresto, sequestro e outras formas de constrição do patrimônio público, amparada no entendimento que se trata de sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime de exclusividade que não visa prioritariamente o lucro. Assim, não se aplica ao caso, as normas previstas no art. 523 e seguintes do CPC. Por conseguinte, o presente débito judicial equivalente a R$ 32.287,17 (trinta e dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), deverá ser objeto de RPV e inscrito no SERPREC – Sistema de Requisições Eletrônicas. Após, inscrição no SERPREC, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Recife, 06 de agosto de 2024 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 15 de agosto de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052614-76.2022.8.17.2001