Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): PETBEM SERVICOS VETERINARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215915877, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0114600-60.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial. Decorrido o prazo para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença (certidão ID 201575825), a parte exequente requereu o bloqueio das contas bancárias do executado para satisfação da obrigação. Defiro o pedido, pelo que determino o bloqueio online, pelo sistema SISBAJUD, das contas da parte executada, PETBEM SERVICOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ nº 39.584.184/0001-10, até o limite de R$ 6.530,58 (seis mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos) conforme planilha atualizada apresentada pela parte exequente nos ID 184507489. No entanto, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.e três reais e noventa e um centavos) por ato e por devedor. Dito isto, intime-se a parte exequente para recolhimento em 15 (quinze) dias da taxa acima indicada. Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito RECIFE, 17 de setembro de 2025. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital