Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ESPÓLIO -
REQUERIDO: RAFAEL VALDIVINO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __231576813___, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ___EXEQUENTE_____ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) __01 (UM)___ mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " Com lastro no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0104330-11.2023.8.17.2001 ESPÓLIO - defiro o pedido formulado pela parte autora no ID. 206406913 para que seja feita a conversão desta demanda em ação executiva. Providencie a Diretoria Cível com a retificação da classe processual, a fim de que passe a constar Execução de Título Extrajudicial. Em seguida, cite-se o executado no endereço contido na petição de id. 206406913, RAFAEL VALDIVINO DA SILVA, para efetuar o pagamento do valor de R$45.024,29 em 03 (três) dias, prazo esse que será contado da citação (art. 829, CPC), ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 915, §1º, CPC). Não efetuado o pagamento no prazo, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado (art. 829, §1º, CPC). Caso a parte executada não seja encontrada, deverá o oficial arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para a garantia do valor executado, sem prejuízo da procura da devedora, em dias distintos e após a efetivação do arresto, bem como da sua citação por hora certa caso verificada suspeita de ocultação (art. 830, §1º, CPC). Se a parte executada reconhecer o débito no prazo dos embargos, poderá requerer, uma vez pago 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários), o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). Por fim, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento (art. 827, §1º, CPC). Este despacho tem força de mandado à luz do art. 68 da Instrução Normativa Conjunta nº 04/2023 (DJE de 24/05/2023), devendo o oficial de justiça proceder à CITAÇÃO de RAFAEL VALDIVINO DA SILVA, residente na RUA DA BATALHA, Nº 49, JORDÃO, RECIFE-PE, CEP: 51260-210. Fica o(a) destinatário(a) ciente de que a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao(à) Oficial/Oficiala de Justiça poderá configurar o crime de desacato. Cumpra-se. Recife, conforme assinatura digital. MICHELLE OLIVEIRA CHAGAS SILVA Juíza de Direito Auxiliar" RECIFE, 9 de março de 2026. LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link As comunicações via Diário Eletrônicas são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=