Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO(A): PRISCILA ALVES DA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211013237, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015132-95.2013.8.17.0001
Vistos, etc... Em que pese o teor da petição id 195681801, analisando detidamente os autos, observo que a executada não foi citada no endereço constante na certidão id 152300641, conforme se observa na certidão id 70534571 dos autos, razão pela qual indefiro o pedido formulado de considerá-la intimada da penhora realizada nos autos e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 7 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau