Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065727-05.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID _242239442, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos, etc...
Trata-se de execução de sentença, determinei ao credor reduzir a conta do valor devido, nova conta ao ID. 218580897, o executado discordou ao ID. 222080624. Perícia se tornou indispensável para encontrar o valor correto, em face da belicosidade dos advogados, a ensejar demora e despesas a seus clientes, nesta querela sentenciada de interesse privado. Laudo ao ID. 238274095, partes tiveram vistas. E decido homologar o laudo como o oficial deste Juízo, pois a expert em didático e fundamentado trabalho, asseverou que “Conforme decisão judicial proferida no Id nº 212130625, o Juízo reconheceu o descumprimento da decisão liminar pela parte ré, consignando que a parte autora foi diligente ao informar reiteradamente a ausência de fornecimento de energia elétrica, bem como destacando a inexistência de elementos apresentados pela ré capazes de afastar tal alegação”. Ou seja, o laudo adotou o “ entendimento já firmado pelo Juízo quanto à ocorrência do descumprimento da decisão judicial, sendo considerada devida a multa cominatória (astreintes) daí decorrente”, sendo devido R$ 23.728,68. Concordo com o credor ao ID. 241673510 que “A Douta Perita do Juízo, Dra. Cristiana Maria Sant'Anna Ferreira, apresentou laudo pericial de elevada qualidade técnica, examinando com rigor os documentos dos autos e as decisões judiciais proferidas, respondendo com precisão e fundamentação adequada a todos os quesitos apresentados pelas partes”. Com tais considerações, homologo o laudo pericial com o reconhecimento do valor de R$ 23.728,68 para pagamento pelo réu, intimem-se, requeiram as partes o que for de direito. RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas. Juiz(a) de Direito R RECIFE, 12 de junho de 2026. ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0065727-05.2019.8.17.2001