Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000317-87.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232025238, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, após a decisão que em face do acordo firmado no ID 197313157, suspendeu o feito até o cumprimento integral da obrigação. A parte autora se manifestou no ID 218746936 informando que a parte executada quitou integralmente o débito, incluindo principal, juros, correção monetária e custas, não restando nenhum valor pendente. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, sucinto. Passo à decisão. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o procedimento de cumprimento de sentença continua a deter natureza jurídica de ação, razão pela qual sua extinção dar-se-á através de sentença. Na hipótese dos autos, a parte demandada quitou integralmente a quantia devida, tendo os credores concordado com o valor, dando por integralmente satisfeita a obrigação de pagar. Desse modo, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, inciso II, do CPC/15. Intimem-se. Após, arquivem-se. Recife/PE, 2 de março de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito " RECIFE, 12 de março de 2026. NATALIA MARIA CATAO VILELA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=