Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: WD CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO(A): ELIZABETH RIBEIRO SOUTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 215055319, conforme segue transcrito abaixo: " [Considerando as informações trazidas pela parte exequente na petição id 188269072,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094156-74.2022.8.17.2001 defiro o pleito da parte, pelo que determino que se oficiem os juízos nos quais tramitam os processos indicados na petição id 188269072 para que procedam com a penhora no rosto dos autos daqueles processos, caso seja confirmada a existência de crédito em favor da executada nesses autos, até o limite do valor do crédito perseguido pelo exequente. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos remanescentes Intime-se." Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 12 de setembro de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau