Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SEDER INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200067276_____, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042093-43.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS LEANDRO SILVA MENEZES
Vistos, etc. Dispõe o art. 840 do CC que é direito dos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. Desta forma, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado pelas partes acostado aos autos sob Id 198465356, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas inicias antecipadas pela empresa autora. Nada mais a cumprir, remetam-se os autos ao arquivo. Intimações necessárias. Recife, 04 de abril de 2025. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito em Exercício " RECIFE, 16 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau