Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
36ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA
Autor
EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 30472·CPF·Representa: Autor
JOSE MACHADO CORREA DE OLIVEIRA FILHO
OAB/PE 4945·CPF·Representa: Autor
MARINA ALEIXO PORTO CARREIRO SALES
OAB/PE 53600·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA LIMA DA FONSECA
OAB/PE 48875·CPF·Representa: Autor
RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO
OAB/PE 16114·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
29/08/2025, 00:58
Publicação
29/08/2025, 00:58
·
Representa: Autor
RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO
OAB/PE 16114·CPF·Representa: Autor
RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA
OAB/PE 33045·CPF·Representa: Autor
RAFAELA LIMA DE ALMEIDA
OAB/PE 26987·CPF·Representa: Autor
MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS
OAB/PE 21792·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA
OAB/PE 26009·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
OAB/PE 23877·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA LIMA DA FONSECA
OAB/PE 48875·CPF·Representa: Réu
RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO
OAB/PE 16114·CPF·Representa: Réu
RAFAELA LEONCIO ALMEIDA SILVA
OAB/PE 33045·CPF·Representa: Réu
RAFAELA LIMA DE ALMEIDA
OAB/PE 26987·CPF·Representa: Réu
MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS
OAB/PE 21792·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA
OAB/PE 26009·CPF·Representa: Réu
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS
OAB/PE 23877·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA EXECUTADO(A): EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213531120, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021663-32.2015.8.17.0001 Vistos etc.
Trata-se de pedido do próprio exequente para que se intime a representante legal da parte exquente, a administradora da Massa Falida da Transval Serviços Gerais e Conservação Limitada para que se manifeste expressamente sobre a quitação da minuta do acordo, haja vista ter havido um furto no qual vários registros da empresa foram perdidos. Ocorre que a comunicação do advogado representante processual da massa falida nestes autos e a administradora da massa falida deve ser realizado entre aqueles, sem intervenção do judiciário, já tão assoberbado de demandas judiciais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação da administradora da massa falida, e, considerando que a alegação de realização de acordo entre as partes já flui por 10 anos, inclusive com comprovação de pagamento pela parte executada, determino a intimação do exequente para que comprove que os pagamentos juntados aos autos pela parte executada não são válidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 27 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: TRANSVAL SERVICOS GERAIS E CONSERVACAO LIMITADA EXECUTADO(A): EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213531120, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021663-32.2015.8.17.0001 Vistos etc.
Trata-se de pedido do próprio exequente para que se intime a representante legal da parte exquente, a administradora da Massa Falida da Transval Serviços Gerais e Conservação Limitada para que se manifeste expressamente sobre a quitação da minuta do acordo, haja vista ter havido um furto no qual vários registros da empresa foram perdidos. Ocorre que a comunicação do advogado representante processual da massa falida nestes autos e a administradora da massa falida deve ser realizado entre aqueles, sem intervenção do judiciário, já tão assoberbado de demandas judiciais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação da administradora da massa falida, e, considerando que a alegação de realização de acordo entre as partes já flui por 10 anos, inclusive com comprovação de pagamento pela parte executada, determino a intimação do exequente para que comprove que os pagamentos juntados aos autos pela parte executada não são válidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 27 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau