Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013478-05.2015.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235546465_, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte exequente. O pleito, todavia, não comporta deferimento neste momento. Nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), a citação por edital constitui medida de caráter excepcional, somente admitida quando o citando se encontrar em local incerto ou não sabido, após o esgotamento de todas as diligências razoáveis voltadas à sua localização. No caso dos autos, diferente do que alega a parte exequente, constata-se que sequer houve tentativa de pesquisa de endereço da executada junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, sendo realizada apenas a pesquisa via Sisbajud, conforme se constata no ID 149418735. Ademais, além dos aludidos sistemas mencionados pelo exequente, há outros que também devem ser requeridos pelo exequente, a exemplo de CNIB, SIEL, SERASAJUD, para localização de endereço, sendo a intimação por edital um procedimento excepcionalíssimo.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências que entender cabíveis à localização da parte executada, sob pena de suspensão do feito ou, caso seja constatada, a extinção da ação pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 10 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0013478-05.2015.8.17.0001