Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): ROSA VIRGINIA GOMES FERREIRA LIMOEIRO - ME, LUCAS MAURILIO GONCALVES FERREIRA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288639 Processo nº 0000400-73.2010.8.17.0920
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de ROSA VIRGÍNIA GOMES FERREIRA ME e LUCAS MAURÍLIO GONÇALVES PEREIRA, ambos adequadamente qualificados nos autos. Juntou documentos de fls. 05/48. Após regular tramitação do feito, o exequente requereu a extinção do processo diante da liquidação da dívida (Id 217186978). É o relatório, no essencial. Decido. Depreende-se que durante o curso do feito foi possível satisfazer o crédito perseguido nos autos. Da redação do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, temos, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Desta forma, diante da informação carreada aos autos pelo exequente quanto a liquidação da dívida, há de ser extinta a presente execução. Ante do exposto, e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO ante a comprovação da satisfação do débito. Intimem-se. Sem condenação e custas e honorários advocatícios. Havendo interesse da parte exequente no desentranhamento dos títulos originais, conforme sinalizado na petição de Id 217186978, deverá contatar a Secretaria desta unidade judiciária, que solicitará o retorno dos autos físicos do Arquivo Geral em Jaboatão de Guararapes/PE e retornará o contanto tão logo recebido o caderno processual. Ao final, arquivem-se os autos. LIMOEIRO, 29 de setembro de 2025 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito