Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): MARIA EDUARDA BARROS DOS SANTOS, ELIZABETH GUIMARAES DE BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214013524, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059006-66.2021.8.17.2001
Vistos, etc... Nos termos da decisão id 183939621, providencie o desbloqueio dos valores penhorados em contas da executada, conforme certidão id 163661086 ELIZABETH GUIMARÃES DE BARROS até o limite da impenhorabilidade prevista no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil, conforme requerido na petição id 205544276. Ademais, em que pese o teor da petição id 205544276, cumpre mencionar que a determinação do juízo foi no sentido de proceder penhora de valores pelo período de 30 dias, conforme decisão id 141680334, sendo importante destacar que não consta nos autos qualquer comprovação de que houve restrição de acesso da executada à sua conta em razão de determinação desse juízo, razão pela qual deixo de apreciar a petição supracitada nesse sentido. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição id 196776097. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 4 de setembro de 2025. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital