Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005457-78.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 232526890, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc. A curadoria especial da parte executada protocolou a petição de id. 195194217, intitulada "Embargos à Execução", nos próprios autos deste processo executivo. Ocorre que os embargos à execução constituem ação autônoma de conhecimento, incidental à execução, cuja propositura exige, indispensavelmente, distribuição por dependência e autuação em apartado, nos termos do art. 914, §1º, do CPC. A apresentação por meio de simples petição nos autos principais configura erro grosseiro e inadequação da via eleita, o que impede o seu conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da petição de id. 195194217 como embargos à execução. Superada a questão, prossiga-se com os atos executórios. Considerando o resultado irrisório da penhora via SISBAJUD (id. 209643357), DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da parte exequente formulado no id. 213021363. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização de buscas de bens em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Quanto ao uso do INFOJUD, fica a análise do pleito momentaneamente postergada. Após a comprovação do recolhimento das custas pertinentes à realização de busca de bens através do sistema RENAJUD, consoante acima deferido, e devidamente certificada a regularidade e suficiência do recolhimento pela Diretoria Cível, proceda-se à consulta. Com as respostas, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE." RECIFE, 20 de março de 2026. GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=