Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: IRIS CONCEICAO FERREIRA DA GAMA EMBARGADO(A): CLAUDIO MOREIRA MEDEIROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193312749, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066863-95.2023.8.17.2001
Trata-se de Embargos à Execução opostos por IRIS CONCEICAO FERREIRA DA GAMA em desfavor de CLAUDIO MOREIRA MEDEIROS, distribuídos por dependência ao processo de execução de título extrajudicial de nº 0023778-59.2023.8.17.2001. Por meio da decisão de id. 145067000, foi deferido o benefício da justiça gratuita e determinado que a diretoria cível certificasse nos autos a tempestividade dos embargos. Ato contínuo, foi acostada a certidão de INTEMPESTIVIDADE de id. 145597788. Nessa toada, uma vez intimada para se manifestar, a embargante deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos id. 156975926. Decido. Pois bem, da análise dos autos do feito executivo, em especial do mandado de citação da parte embargante, na condição de executada, verifico que a sua citação ocorreu em 14/04/2023, e que o referido expediente foi anexado aos autos em 28/04/2023. Ocorre que a parte embargante juntou nos autos da execução de título extrajudicial a sua peça de defesa, no dia 28 de abril do ano de 2023, contexto em que foi proferida decisão, no dia 07 de junho, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para proceder com a distribuição dos embargos em autos apartados (id. 135019473). Ato contínuo, os presentes embargos foram distribuídos no dia 15 de junho de 2023, sendo, portanto, tempestivos, a despeito do teor da certidão de id. 145597788. Por conseguinte, RECEBO-OS, sem efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos legais cumulativos previstos no artigo 919, §1º do CPC e determino a intimação do exequente, ora embargado, na pessoa do seu advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, inciso I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ROGÉRIO LINS E SILVA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau