Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGUAS FINAS RECREACAO LTDA APELADO(A): RUBEM JORGE DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 224910405, conforme segue transcrito abaixo: "Analisando os autos, percebo que a Ré efetuou um depósito a título de pagamento da condenação e apresentou cálculos, cujos valores e parâmetros não foram questionados pelo Autor. Outrossim, constato que o advogado Dr. Marconi Coimbra da Nóbrega, OAB/PE nº 20.788 foi o único patrono que efetivamente atuou nos autos, bem assim que foram pactuados honorários contratuais de 30% (trinta por cento) (ID 50984668), que devem ser observados. Assim, faço as seguintes determinações: 1. Expeçam-se alvarás de transferência, com relação ao saldo de capital dos valores depositados sob o ID 199131255, acrescidos das correções próprias dos depósitos judiciais, que deverão ser destinados às contas bancárias indicadas na petição de ID 224365158: 1.1. em favor do Autor Rubem Jorge de Lima, no valor de R$ 12.003,47 (doze mil e três reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da condenação em danos morais (R$ 17.147,82 – 30% = R$ 12.003,47), já efetuada a retenção dos honorários contratuais; 1.2. em favor do advogado Dr. Marconi Coimbra da Nóbrega, OAB/PE nº 20.788, no valor de R$ 6.859,12 (seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), correspondente à soma dos honorários sucumbenciais (R$ 1.714,78) com os contratuais (30% de R$ 17.147,82 = R$ 5.144,34). 2. Após, inexistindo custas processuais e/ou taxa judiciária remanescentes a serem recolhidas, circunstâncias que deverão ser certificadas nos autos, arquivem-se em definitivo. 3. Havendo custas/taxas pendentes de recolhimento, proceda a Diretoria Cível à intimação do devedor para recolhê-las, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (artigos 22 e 27 da Lei nº 17.116/2020) e de comunicação do crédito respectivo à Procuradoria Geral do Estado ou ao Comitê Gestor de Arrecadação - conforme o caso - de acordo com o Provimento nº 03/2022, do Conselho da Magistratura, só então arquivando os autos. Intimem-se. Cumpram-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito" RECIFE, 11 de dezembro de 2025. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058906-82.2019.8.17.2001