Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): JAIR JOAO DOS SANTOS SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192611261, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077376-59.2022.8.17.2001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas várias tentativas de promover a citação dos executados, contudo, todas restaram frustradas. Nessa toada, o exequente pugnou pela citação por edital, acostando aos autos comprovante de recolhimento de custas.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a expedição de edital para citação do executado JAIR JOAO DOS SANTOS SILVA JUNIOR, devendo ser publicado em órgão oficial e na rede mundial de computadores, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, certificando-se nos autos. O respectivo edital deverá, ainda, ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) (Art. 14 da Resolução n. 234/2016, do CNJ), nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, certificando-se nos autos. Ainda, determino a publicação do edital na plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com fundamento na Resolução n. 234, de 13 de julho de 2016, do CNJ, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) e a Plataforma de Editais do Poder Judiciário, devidamente implementada pela Instrução Normativa Conjunta nº 03/2024 do TJPE. Para aferir maior publicidade ao ato, intime-se o exequente para, nos termos do artigo 257, parágrafo único do CPC, providenciar, por pelo menos 01 (uma) vez, a publicação do edital em jornal local de grande circulação, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade da citação editalícia. Cumpra-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau