Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181728529, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Embora a parte ré tenha requerido a suspensão do processo ao id. 179986858, tendo em vista que já houve prolação da sentença id. 172107960, antes mesmo da suspensão determinada por este TJPE, fica impossibilitada a apreciação do pedido ante o encerramento da atividade cognitiva deste Juízo, sem prejuízo, todavia, do seu exame perante a instância revisora. Considerando a interposição de recurso de apelação (id. 177243649) e de apresentação das contrarrazões (id. 179864146), remetam-se os autos à instância recursal. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 10 de setembro de 2024. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 18 de setembro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039305-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): KATIA VERONICA RODRIGUES FEITOSA