Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): ZILDA WANDERLEY, CIROL ROYAL SA, EDGARD WANDERLEY INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193575333, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003943-28.2010.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de petição do exequente requerendo mais uma vez a penhora de bens imóveis, informando a existência de certidão atualizado nos autos. No entanto, as certidões datam do ano de 2023. Do exposto, indefiro, neste momento, o pedido de penhora e determino intimação do exequente para juntada das certidões atualizadas dos bens que pretende penhorar, no prazo de 15 dias, sob pena de manutenção do indeferimento e suspensão da execução (art. 921, III - CPC). P.I. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 3 de fevereiro de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau