Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LAURINETE RICARDO DA SILVA, LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO, LUZINETE BEZERRA DA SILVA, LUCILIO CAVALCANTE CHAVES, LUSINETE DA SILVA SALES REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CAMUTANGA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 236237028, conforme transcrito abaixo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000421-44.2007.8.17.0600
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Luiz Gonzaga do Nascimento e outros em face do Município de Camutanga, objetivando o pagamento de diferenças salariais reconhecidas em título judicial. O processo encontra-se em estágio avançado, tendo ocorrido o falecimento de alguns exequentes originários, como Lucílio Cavalcante Chaves, cujos sucessores (Rilvânia de Carvalho Chaves de Melo, Lucila Maria de Carvalho Chaves, Ana Aline de Carvalho Chaves, Luana Virginia de Carvalho Chaves e Rildo de Carvalho Chaves Filho) pleitearam habilitação. A análise do feito revela a necessidade de saneamento quanto aos valores individualizados, considerando que a execução abrange cinco exequentes originários, cada qual com direito a uma quota-parte específica. O art. 534 do CPC exige que o exequente apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 1. DEFIRO a habilitação dos herdeiros de Lucílio Cavalcante Chaves, quais sejam: Rilvânia de Carvalho Chaves de Melo, Lucila Maria de Carvalho Chaves, Ana Aline de Carvalho Chaves, Luana Virginia de Carvalho Chaves e Rildo de Carvalho Chaves Filho, os quais passam a figurar no polo ativo em substituição ao falecido. 2. INTIME-SE o advogado da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, apresente PLANILHA ATUALIZADA E DISCRIMINADA, organizada da seguinte forma: a) Valor total devido a cada exequente originário vivo; b) Valor total devido ao espólio/sucessores de cada exequente falecido, indicando especificamente o montante cabível a cada herdeiro habilitado, de acordo com o quinhão legal; c) Destaque dos honorários contratuais (se houver pedido de destaque e contrato nos autos) e dos honorários sucumbenciais devidos ao causídico. 3. Apresentada a planilha, intime-se o Município de Camutanga para manifestação em 10 (dez) dias. 4. Com a concordância ou silêncio, proceda a Secretaria com os atos necessários para o cumprimento integral do despacho de ID 168395852, promovendo a expedição das requisições (RPV ou Precatório) conforme os valores individualizados. Timbaúba/PE, 9 de abril de 2026. DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito. TIMBAÚBA, 19 de maio de 2026. EDSON MARCONI DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata