Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033026-54.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233041082, conforme segue transcrito abaixo: "R.H. Intime-se a demandante para que, no prazo improrrogável de 10 dias, informe a este Juízo o endereço da Clínica CUIDAR para que seja possível a sua notificação para se manifestar nos autos, uma vez que não se mostra compatível que o menor faça tratamento na clínica supracitada e seja constatada tanta dificuldade para a sua localização. Destaco que nenhum valor será liberado deste processo sem que antes a Clínica CUIDAR se manifeste pessoalmente nos autos anexando todos os documentos necessários para comprovar que efetivamente o menor está em tratamento e que existem valores em aberto (meses que porventura ainda não foram pagos), dentre ele: (a) as notas fiscais; (b) ata de presença nas terapias indicadas no laudo médico. Esclareço de logo que a manifestação da parte demandante com a juntada de documentos não será suficiente para substituir a manifestação direta da Clínica. Apresentado o endereço da Clínica CUIDAR, expeça-se novo ofício, nos moldes do despacho de id. 219643919, e dê integral cumprimento ao despacho de id. 219643919. Dando regular andamento ao feito, indefiro o pedido da re de PARECER do NAT-Jus, uma vez que tal parecer é uma prerrogativa do Julgador caso entenda necessário, sendo a sua determinação uma mera faculdade do Magistrado. Destaco que a negativa de sua produção a pedido da parte não é caso de cerceamento de defesa. Segue julgado: PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência para condenar a ré na obrigação de fornecer o medicamento prescrito à autora. Irresignação da ré. Cerceamento de defesa – Não caracterizado – Parecer técnico junto ao Nat-Jus que é mera faculdade do magistrado. Autora portadora Retocolite Ulcerativa (RCUI) – CDAI = 250 CID K51). Negativa da ré, sob a alegação de que não preenchidos os requisitos das diretrizes de utilização (DUT), conforme Resolução nº 465/2021 da ANS. Recusa indevida. Abusividade. Dever de cobertura. Indicação médica expressa. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1020311-89.2022.8.26.0562; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Esclareço, ainda, que o pedido da demandada para que o processo seja remetido ao NATJUS não pode ser acolhido, pois tal Núcleo não está emitindo parecer em casos envolvendo plano de saúde e seus segurados, mas, apenas, em casos em que a Administração Publica é parte. Por fim, certifique-se nos autos se existem outros pedidos de provas pendentes de análise e, caso não existam, certifique-se e voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. RECIFE, 11 de março de 2026 Juiz(a) de Direito" Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 19 de março de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=