Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ACADEMIA PADRAO LTDA, SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO APELADO(A): CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA REPRESENTANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RR LTDA RELATOR: Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Por meio da petição e documentos de ID 40275423 e seguintes, as partes noticiam ter havido composição no processo concernente ao caso em questão, estabelecendo as cláusulas e requerendo, por conseguinte, a homologação da transação por força do acordo realizado, "com a suspensão do feito até que a obrigação venha a ser cumprida integralmente pelo TRANSIGENTE-SERGIO MAIA DE FARIAS FILHO, conforme permite o artigo 922 do Código de Processo Civil." É o que impende relatar. Passo a decidir.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (12) Nº 0094056-61.2018.8.17.2001 Trata-se a hipótese de direito disponível, portanto suscetível de transação e, uma vez atendidas as formalidades legais atinentes àquelas e seus procuradores, admissível se torna a homologação da composição amigável, na qual as partes convencionaram que os valores objeto do recurso serão quitados em 20 (vinte) parcelas mensais, sendo a última com vencimento em 15.03.2026. Isto posto, homologo a transação formulada pelos litigantes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, determino a SUSPENSÃO DO FEITO até que haja o cumprimento integral dos termos da transação de ID 40275424, nos termos do 922, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Haroldo Carneiro Leão Relator substituto