Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte RÉ para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( x ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 5 de fevereiro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042582-51.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DANIEL LUIZ DA SILVA
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194112507, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Houve cumprimento da sentença condenatória, a qual a parte demandante requereu a expedição de alvarás.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042582-51.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DANIEL LUIZ DA SILVA
Ante o exposto, com fulcro no §3º do art. 526 e 925 do CPC, declaro satisfeita a obrigação entre as partes da presente demanda decorrente da condenação e extingo o processo. P. R. I., e ante a anuência dos valores pela autora, defiro o pedido de expedição de alvarás transferências na forma como restou requerido na petição de ID 174338593. Considerando que o depósito ocorreu de forma voluntária, expeçam-se os ofícios transferências imediatamente, a teor do artigo 57, § 3°, inciso I, do Código de Procedimento em matéria Processual no âmbito do Estado de Pernambuco (Lei n° 16.397, de 04/07/2018). Diante do cumprimento voluntário, sem custas da fase executiva. Expedidos os alvarás, retornem os autos ao arquivo. Recife, 3 de fevereiro de 2025 CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de Direito " RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 08:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte RÉ para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( x ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 5 de fevereiro de 2025. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042582-51.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DANIEL LUIZ DA SILVA
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento
05/02/2025, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194112507, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Houve cumprimento da sentença condenatória, a qual a parte demandante requereu a expedição de alvarás.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042582-51.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DANIEL LUIZ DA SILVA
Ante o exposto, com fulcro no §3º do art. 526 e 925 do CPC, declaro satisfeita a obrigação entre as partes da presente demanda decorrente da condenação e extingo o processo. P. R. I., e ante a anuência dos valores pela autora, defiro o pedido de expedição de alvarás transferências na forma como restou requerido na petição de ID 174338593. Considerando que o depósito ocorreu de forma voluntária, expeçam-se os ofícios transferências imediatamente, a teor do artigo 57, § 3°, inciso I, do Código de Procedimento em matéria Processual no âmbito do Estado de Pernambuco (Lei n° 16.397, de 04/07/2018). Diante do cumprimento voluntário, sem custas da fase executiva. Expedidos os alvarás, retornem os autos ao arquivo. Recife, 3 de fevereiro de 2025 CARLA DE VASCONCELLOS R M DE AQUINO Juíza de Direito " RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento
04/02/2025, 08:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2025, 10:25
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 15:49
Reativação
24/10/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:44
Definitivo
30/05/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2024, 18:50
Petição
24/05/2024, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2021, 14:17
Petição (Contra-razões)
31/03/2021, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 10:06
Petição (Contra-razões)
15/03/2021, 13:55
Petição (Apelação)
09/03/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 08:38
Petição (Apelação)
25/02/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 11:27
Registro Processual (Retificada a autuação)
09/02/2021, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2021, 11:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2021, 17:26
Conclusão (para julgamento)
26/01/2021, 13:19
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2021, 10:59
Petição (Embargos de declaração)
18/01/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 15:33
Procedência em Parte
23/12/2020, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 15:15
Conclusão (para julgamento)
23/11/2018, 10:30
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 07:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 07:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/10/2018, 09:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
31/10/2018, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2018, 09:51
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 07:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2018, 18:01
Petição (Contestação)
30/10/2018, 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/10/2018, 12:31
Registro Processual (Retificada a autuação)
24/10/2018, 12:30
Documento (Certidão)
10/10/2018, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)