Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): LEONARDO VICENTE ACIOLY DOS SANTOS, RA - COMERCIO E FABRICACAO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifico que o Sr. Leonardo Vicente Acioly dos Santos foi incluído no polo passivo de forma equivocada, pois não faz parte da CDA que ensejou o ajuizamento da presente ação de execução. Assim, determino sua exclusão da lide, com acolhimento da exceção de pré-executividade neste ponto. Compulsando os autos, verifico que já foi proferida sentença por este juízo, conforme ID 132520445. Ainda, em face da referida decisão, foi interposto recurso de apelação, conforme ID 132520448. Nessa hipótese, incumbe a este juízo tão somente intimar o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Assim,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0005004-80.2012.8.17.0670 intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, sejam os autos remetidos ao TRF-5, com as cautelas e estimas de praxe. Cumpra-se. GRAVATÁ, 4 de fevereiro de 2025.