Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA LAURA ANDRADE LIMEIRA, MICHELL ANDRADE LIMEIRA INVENTARIANTE: ANISIO MOREIRA DE ANDRADE HERDEIRO(A): ELIZABETH MOREIRA DE ANDRADE BEZERRA, JACQUELINE MOREIRA DE ANDRADE, MARILEIDE DE ANDRADE CAMPOS, HUGUENIZE MOREIRA DE ANDRADE, MIRELLA ANDRADE LIMEIRA, MARLENE CAMARGO DE ANDRADE, JOAO VICTOR CAMARGO DE ANDRADE, RICARDO CAMARGO DE ANDRADE DE CUJUS: AMELIA MOREIRA DA SILVA ANDRADE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240536760, conforme segue transcrito abaixo: "I - Em que pese o pedido de reconsideração de ID 230754378, mantenho os termos da decisão de ID 227828575 por seus próprios fundamentos. Destaco que as decisões judiciais estão submetidas aos recursos previstos em lei, não constituindo o pedido de reconsideração ou a mera repetição de requerimento já apreciado instrumentos aptos a evitar a preclusão. Uma vez decidida a matéria e não impugnada por recurso próprio, opera-se a preclusão, vedada a rediscussão da questão nos mesmos autos. Advirto as partes de que a reiteração de requerimentos já apreciados poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do CPC, sem prejuízo da aplicação das penalidades por litigância de má-fé, conforme disposto no art. 81 do CPC. II - Intimem-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto ao alegado pela Fazenda Pública no ID 239290355. " RECIFE, 27 de maio de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0046758-44.2016.8.17.2001