Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROMICEDES SILVESTRE TOME EXECUTADO(A): EVELINE ALMEIDA DE ARRUDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0051277-08.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito nas petições retro, para que surta os efeitos da lei, com base no § único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Assim, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, ROMICEDES SILVESTRE TOME, quanto aos valores constantes da certidão de bloqueio e penhora sob o ID 208506337, bem como quanto a qualquer novo valor depositado pela parte executada em conta judicial vinculada ao presente feito para a quitação das parcelas do seu acordo. Registro, por oportuno, que inexiste qualquer nova ordem de penhora em face das contas bancárias da executada, estando assim as mesmas livres de bloqueios. P.R.I. RECIFE, 25 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito