Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030264-65.2020.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233880464, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Ante o teor da petição de id. 220147224, proceda a Diretoria Cível com a exclusão do cadastro da patrona da executada nestes autos. Prosseguindo, DEFIRO os pedidos de pesquisas e bloqueios junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD apenas em face da executada KATIA PAES ADVINCULA PONTUAL, cujas efetivações ficarão condicionadas ao recolhimento das despesas pertinentes. Os bloqueios realizados pelo SISBAJUD deverão ser efetivados na modalidade "teimosinha", limitados a 7 (sete) dias contados da data da primeira tentativa e observados os valores declinados às planilhas de débito atualizadas (ids. 220116806 e 220116808), pois se tratam de cédulas de crédito distintas. Encontrados bens móveis de titularidade da mencionada executada no RENAJUD, proceda imediatamente com a inclusão de restrição de circulação. Quanto ao pleito de pesquisa junto ao INFOJUD, informo que esta unidade judiciária, no momento, não possui cadastro eletrônico no referido sistema, ficando impossibilitada de proceder com a consulta, cujo trâmite para regularização já está em trâmite perante os órgãos competentes. Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de utilização do INFOJUD, sem prejuízo de posterior deferimento em caso de conclusão do cadastro. Ainda, constato que não foi perfectbilizada a citação da empresa executada A & C COMERCIO E SERVICOS DE ARTEFATOS METALICOS EIRELI - ME.
Ante o exposto, DETERMINO: 1. A intimação pessoal da executada KATIA PAES ADVINCULA PONTUAL, a ser enviada por carta ao endereço vertido à petição de id. 118653194, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, constitua novo (a) advogado (a), regularizando a representação processual. Saliento que, mesmo em caso de retorno negativo da diligência, a intimação será considerada válida, pois é dever da parte manter o juízo informado acerca de eventuais mudanças de endereço (arts. 77, VII e 274, parágrafo único, ambos do CPC); 2. A intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas relacionadas às pesquisas e bloqueios junto ao RENAJUD e SISBAJUD, devendo ser certificado pela Diretoria Cível, sob pena de não realização; e, no mesmo prazo, indicar endereço da empresa executada para fins de citação e penhora, recolhendo inclusive as despesas para envio do mandado, sob pena de suspensão do processo com relação a ela, nos termos do art. 921, III, do CPC, ou, caso seja constatada a consumação da prescrição intercorrente, extinção da ação no que tange à mencionada executada, observado o disposto no §5º do aludido dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." Intimo, também, a parte para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Carta com AR Sisbajud Renajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 8 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=