Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): NILZINEIDE GOMES, FRANCISCA GOMES VIEIRA, FNE VIEIRA LTDA - ME, ELIANE GOMES, FRANCISCA GOMES VIEIRA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __193622576 ___, conforme segue transcrito abaixo: " BANCO DO NORDESTE, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de NILZINEIDE GOMES e OUTROS, também já qualificados. Por meio de petição id 191000575, a exeqüente requereu extinção da execução, nos termos dos do 924, inciso II, e 925 ambos do NCPC em razão da liquidação da dívida objeto da cobrança durante o curso do feito e desentranhamento dos títulos originais. Além disso, requereu baixa de eventuais registros junto aos órgãos de cadastros restritivos e penhoras que sejam decorrentes do presente litígio e desentranhamento dos títulos originais e sua intimação para recebimento da referida documentação. É o relatório. Passo a decidir. A presente execução se lastreia em Nota de Crédito Comercial, em conformidade com o art. 784, XII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pela própria exequente, por meio de seu patrono com poderes para dar quitação, de que a obrigação foi devidamente cumprida, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Demais disso, determino que providencie a desconstituição de eventuais penhoras e restrições judiciais realizadas por este juízo em relação aos presentes autos e torno sem efeito eventuais determinações nesse sentido, conforme requerido pela parte exequente. Ademais,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061866-56.2003.8.17.0001 defiro o requerimento de desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, caso tenham sido consignados na secretaria desta Vara para entrega à parte exequente, conforme requerido. Em razão do princípio da causalidade, em caso de existência de custas remanescentes a serem recolhidas, estas deverão recair sobre a parte executada. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito com baixa na distribuição. P.R.I." RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau