Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 194246356, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Em atenção à certidão de ID 186393786, presto os esclarecimentos necessários. A sentença de ID 109493459, confirmada por meio do acórdão de ID 109493936, julgou parcialmente procedente o pleito autoral. Diante da sucumbência na maior parte, o Estado de Pernambuco e a FUNAPE foram condenado em honorários advocatícios. Quanto às custas processuais, "custas ex lege", que significa "custas na forma da lei", depreende-se que deverá ser observada a legislação aplicável à espécie. Conclui-se, então, que os sucumbentes em maior parte, in casu, os Réus, deverão arcar com o valor das custas e da taxa judiciária. Todavia, sendo o executado integrante da Fazenda Pública Estadual, não são exigíveis taxa judiciária/custas processuais, por representarem receita pública estadual, atraindo a confusão patrimonial, fato extintivo da obrigação. Desta feita, determino o imediato ARQUIVAMENTO do processo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. RECIFE, 4 de fevereiro de 2025 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. MARINALDO ROBSON DE MENEZES Analista Judiciário
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0056440-82.2011.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): ANTONIA BARBOSA DA SILVA, SILVIA MARIA DA SILVA GONCALVES, MARCELO ANDRADE BARBOSA, MARY DAYANA DA SILVA ALMEIDA, MANOEL MENDES VIEIRA XAVIER, EVANDRO JOSE CAVALCANTI, VALMIR ALVES DA SILVA, SEVERINO RAMOS LUCAS DO NASCIMENTO