Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCUS OTONIO DO CARMO FURTADO EXECUTADO(A): JEFFERSON MOURA DA SILVA, ULDELTON COSTA DE SANTANA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0001592-41.2021.8.17.8232 Vistos etc. Dispensado relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). Devidamente intimada para se pronunciar, a parte autora manteve-se inerte, razão pela qual EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 485, II e 771 ambos do novo CPC, c/c os arts. 51, § 1º, 52, caput, ambos, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de eventual gravame. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). P.R.I. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 17 de março de 2025 Juiz(a) de Direito \de