Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PARVI LOCADORA S.A EXECUTADO(A): RODRIGO CARVALHO DE MORAES CAVALCANTI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205778472, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte _____EXEQUENTE___ para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas __01___ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " a renda da parte executada e de penhora on-line pelo SISBAJUD em contas de titularidade daquela, mediante o recolhimento das custas devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcialmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Intime imediatamente o executado do bloqueio realizado, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados; 3. Em sendo totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 3.1. Intime imediatamente o executado do bloqueio realizado e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a transferência, caso não haja oposição que justifique a liberação dos valores bloqueados; 3.2. Promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso. 4. Com o resultado das consultas,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020370-65.2020.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 23 de outubro de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau