Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA EXECUTADO(A): LUIZ CORREA DE OLIVEIRA FILHO - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 214184244, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Intimem-se. Caso haja interposição de recursos voluntários (embargos de declaração e/ou apelação),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0001993-66.2002.8.17.0420 intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, no caso de apelação, decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Decorrido o prazo para o oferecimento de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito. Não ocorrendo a comprovação do pagamento das custas espontaneamente, cumpra-se no que couber às determinações constantes no art. 27 da Lei Estadual 17.116/2020 e no art. 1º do Provimento do Conselho da Magistratura nº 7/2019. Registre-se que, se não houver o pagamento, intime-se a Procuradoria Geral do Estado, nas hipóteses de valores iguais ou superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em sendo o valor das custas inferior ao dito montante, cumpra a Diretoria Cível as formalidades. Camaragibe, na data da assinatura eletrônica. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito" CAMARAGIBE, 7 de outubro de 2025. ISABEL CRISTINA MORAIS DIAS MARTINS DE ALMEIDA Diretoria Reg. da Zona da Mata