Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ALMEIDA IRMAOS IMOBILIARIA LTDA - ME E OUTROS APELADO(A): LUIS CARLOS PADILHA DE LIMA LEITAO E OUTROS DESPACHO. Instadas a se manifestarem acerca da migração dos autos físicos para o PJE, a parte apelada reapresentou inconsistências na digitalização do feito quanto a não organização cronológica e a ausência e/ou ilegibilidade de folhas (ID. 51773663).
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau - F:( ) PROCESSO Nº 0001562-31.2014.8.17.0640
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao CARTRIS, para que se proceda com a devida comunicação ao NUDIP no sentido de providenciar a regularização do processo. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem quanto a retificação pleiteada. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, data conforme certificação digital. Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência