Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053683-75.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241992337, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Diante do expressamente elencado no § 2º do art. 105 do Código de Processo Civil e dicção do caput de referenciado dispositivo de Lei, sabidamente não se afigura essencial à regularidade da representação processual a inserção em instrumento procuratório de poderes específicos para recepção de citação. Daí nego atendimento ao pleito veiculado na Petição de Id 239405004 e concedo à parte autora prazo de quinze dias para promoção de dito ato de comunicação processual, sob ônus de extinção processual. Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito em exercício." RECIFE, 11 de junho de 2026. SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0053683-75.2024.8.17.2001