Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A EXECUTADO(A): AVANCO FARMACEUTICA LTDA., MARCOS LIMA COSTA, MARA NUBIA AMORIM SANTOS, GILBERTO PORTELA FILHO RECIFE, 26 de fevereiro de 2026. INTIMAÇÃO DE DECISÃO E SISBAJUD Destinatário(s): Nome: MARA NUBIA AMORIM SANTOS Por meio da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca da penhora efetivada (art. 841 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Descrição do Bem: R$ 207,30 (Duzentos e sete reais e trinta centavos), bloqueados através do sistema SisbaJud. Advertência: No prazo de 05 (cinco) dias incumbe à(o)(s) Executada(o)(s) comprovar(em) que a indisponibilidade dos ativos financeiros incide sobre quantia(s) impenhorável(is), ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva ao valor indicado na execução (art. 854, § 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Bem como, fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão de ID 209803726, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028062-23.2017.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Tendo em vista o teor da petição id 191567339, determino a realização de penhora on-line pelo SISBAJUD em face dos executados citados MARA NUBIA AMORIM SANTOS e GILBERTO PORTELA FILHO, com base no valor executado, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo período de 7 (sete) dias, haja vista o grande acervo desta unidade judiciária e ainda a redução de seu quadro de pessoal, mediante o recolhimento das custas processuais devidas e certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcial ou totalmente mente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.1. Transfira-se, imediatamente, o valor para uma conta à disposição do juízo e, após, intime o executado do bloqueio realizado e promova-se o desbloqueio do excedente, se for o caso; 3. Após, intime-se o exequente, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, FABIO COSTA TAVARES DA SILVA, o digitei e o submeto à conferência e assinaturas. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.