Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056552-11.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 235237473, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Ante o teor do Despacho de id. 225714525, o qual consignou que, em não havendo concordância do réu quanto ao saldo remanescente apontado pela autora, nem o depósito judicial do referido saldo, todos os valores devem ser executados no Cumprimento Provisório de Sentença nº 0066280-76.2024.8.17.2001, que deverá ser convertido em definitivo para tal fim. Assim, e diante da petição de id. 233168048, certifique-se nos presentes autos que a execução dos valores devidos e controvertidos será realizada nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0066280-76.2024.8.17.2001, a ser oportunamente convertido em definitivo. Ante o trânsito em julgado do presente processo (id. 221553101), arquive-se com baixa. Traslade-se cópia da presente para os autos de nº 0066280-76.2024.8.17.2001. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura eletrônica. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 13 de abril de 2026. CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0056552-11.2024.8.17.2001