Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VINTA SERVIÇOS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA - ME. EXECUTADO(A): LOTEBOX LTDA - ME, EDUARDO ROQUETTE SILVA DE CARVALHO, LUIZ FERNANDO CARLOS DA SILVA GOMES. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193866250, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012007-65.2015.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em que o exequente, devidamente intimado para informar o adimplemento do acordo, face expiração do prazo, sob pena de extinção, deixou transcorres in albis o prazo, sem manifestação. É o pequeno relatório. Decido. Diante da confirmação tácita do exequente quanto ao adimplemento da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Ausente custas complementares. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FREDERICO DE MORAIS TOMPSON Juiz de Direito em substituição automática Assinado e datado eletronicamente ". RECIFE, 4 de fevereiro de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau