Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): HALLEY TRANSPORTES LTDA, JOSE SAMPAIO NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 230146085, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044632-85.2008.8.17.0001
Trata-se de petição em que o exequente requereu a realização de pesquisa por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de verificar a existência de numerários e ativos financeiros em nome da parte executada, tais como valores mantidos em contas correntes, poupança, aplicações financeiras e demais ativos sob custódia de instituições financeiras. O pedido, contudo, não comporta acolhimento, por inadequação dos meios indicados à finalidade pretendida. Com efeito, o sistema RENAJUD destina-se à pesquisa e restrição de veículos automotores, enquanto o sistema INFOJUD possibilita apenas o acesso a informações fiscais e patrimoniais declaradas à Receita Federal, não sendo aptos à localização ou constrição direta de numerários e ativos financeiros. Dessa forma, inexiste pertinência jurídica no pedido, tal como formulado, porquanto direcionado a sistemas que não se prestam ao objetivo perseguido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para a finalidade de localização de numerários e ativos financeiros, por inadequação do meio. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o seu requerimento, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 23 de fevereiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital