Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A.BANCO MULTIPLO APELADO(A): ERASMO JOSE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Fábio Eugênio Oliveira Lima APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0051476-85.2007.8.17.0001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO EUGÊNIO DANTAS DE OLIVEIRA LIMA Cuida-se, na origem, de ação de cobrança de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser, Verão, Collor I e Collor II, em que se pleiteia a revisão do saldo de aplicação. Ocorre que, em 16 de abril de 2021, o Exmo. Min. Gilmar Mendes, relator do RE 631.363/SP afetado à sistemática da Repercussão Geral, proferiu decisão determinando a suspensão imediata de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (Tema 284) e do Plano Collor II (Tema 285), excluindo-se apenas os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Isso posto, determino a suspensão do presente feito, devendo os autos serem remetidos à Diretoria Cível a fim de aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator