Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Processo nº 0029106-31.2024.8.17.2810 DECISÃO 1. Assumi a titularidade desta 8ª Vara Cível em 05/11/2025, em razão de promoção. 2. Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0024891-32.2025.8.17.9000 (cf. doc. Id nº 231402637). 3. Analisando os autos observo que, citada (Id nº 199565433), a executada Camila Vicente de Arruda Brito deixou transcorrer os prazos para efetuar o pagamento da dívida e para apresentar embargos à execução. No tocante ao executado Nivaldo José de Arruda, vejo que ele ainda não foi devidamente citado. 4. DETERMINO, pois, que: a) em relação à executada Camila Vicente de Arruda Brito, proceda-se à ordem de bloqueio de valores via Sistema Sisbajud, sem dar ciência prévia do ato à executada (cf. art. 854, caput, do CPC; requerimento de Id nº 215308507; e demonstrativo do débito de Id nº 215308509). Desbloqueiem-se eventuais valores constritos em excesso. Aguarde-se o resultado. b) em relação ao executado Nivaldo José de Arruda, tente-se obter seu atual endereço por meio dos sistemas informáticos disponíveis a esta Vara (artigo 256, § 3º, do CPC). c) Expeça-se a certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, caput, do CPC), conforme requerido pela exequente. 5. Considerando o disposto no art. 10, § 1º, inciso X, da Lei Estadual nº 17.116/20, e art. 1º, caput, do provimento nº 02/2022-CM, caberá à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias (art. 218, § 1º, do CPC), efetuar o prévio recolhimento das despesas processuais relativas ao cumprimento das referidas diligências. Observe ainda a parte exequente que o recolhimento das referidas despesas processuais poderá ser feito em um único DARJ, devendo-se, contudo, selecionar a quantidade de documentos a serem expedidos (por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado). Jaboatão dos Guararapes, data registrada no sistema. Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito