Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCIA JERUZA DE LIMA E MOURA EXECUTADO(A): FERNANDO JOSE DA SILVA, RENATA ELAINE CAVALCANTI DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica a parte autora intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186699659, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041311-75.2016.8.17.2001
Vistos, etc.
Cuida-se de feito que se encontra na fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente pugna pela expedição de ofício ao 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DO RECIFE para que informe quem são os proprietários dos imóveis abaixo descritos, assim como as averbações possivelmente existentes em relação a esses imóveis localizados na Rua Doutor João Lacerda, nº 217, Cordeiro, Recife, Pernambuco, CEP nº 50711-280; e da Rua Doutor João Lacerda (mesma rua), nº 195, Cordeiro, Recife, Pernambuco, CEP nº 50711-280, bem como seja oficiada a Prefeitura do Recife para que informe qual a pessoa que consta como responsável pelo IPTU dos referidos imóveis; assim como sejam oficiados a CELPE e a COMPESA para que informem quem são os titulares das contas de energia e água em relação aos referidos imóveis. Pugna, também, pela constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD. É o que importa relatar. Decido. Com efeito, cuido que cabe à parte fazer diligências junto ao 4º REGISTRO DE IMÓVEIS DO RECIFE e à Prefeitura do Recife para obter a comprovação da titularidade dos imóveis localizados na Rua Doutor João Lacerda, nº 217, Cordeiro, Recife, Pernambuco, CEP nº 50711-280; e da Rua Doutor João Lacerda (mesma rua), nº 195, Cordeiro, Recife, Pernambuco, CEP nº 50711-280. Com relação às diligências junto à CELPE e COMPESA, entendo que não tem razão de ser, eis que a titularidade dos imóveis pode ser obtida junto ao cartório de ofício e à Prefeitura da cidade do Recife. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo planilha atualizada do crédito exeqüendo, a fim de viabilizar o pedido de constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se. Recife, 29 de outubro de 2024. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 6 de novembro de 2024. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau