Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: Traditio Companhia de Seguros APELADA: Sandra Maria Correia de Andrade Freire DESPACHO 1. Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 40002588 até o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1799288/PR e REsp 1803225/PR afetados à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.039). 2. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator
Intimação (Outros) - A15 APELAÇÃO CÍVEL N° 0026188-89.2014.8.17.0810 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Fábio Mello de Onofre Araújo – 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes