Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ADEILZA PEREIRA LIMA MOURATO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SERRA TALHADA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO/RPV's abaixo, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). A – IDENTIFICAÇÃO Advogados Beneficiários: EDUARDO CORDEIRO DE SOUZA BARROS OAB: 10642-D CPF/CNPJ: 399.949.294-53 Ente devedor: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Cumprimento de sentença / Processo de execução nº 0001353-10.2020.8.17.3370 Data do ajuizamento: 19/03/2024 Data do trânsito em julgado: 29/04/2025 Embargos à execução / Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de pequeno valor – RPV ( X ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( x ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário Descrição: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Honorários ( ) Não alimentar ( ) Benefícios previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – único imóvel residencial do credor (art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – demais F – CREDOR OU BENEFICIÁRIO Nome completo: Eduardo Cordeiro de Souza Barros CPF/CNPJ: 399.949.294-53 Data de nascimento: 01/10/1964 Portador de doença grave: [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO Idoso: [ ] SIM [ X ] NÃO Portador de deficiência [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$ 742,39 Valor dos juros: R$ Valor da Selic: R$ Valor total do crédito (a): R$ 742,39 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$ Data-base3: 05/2024 Número de meses RRA4: Mês inicial: SUBTOTAL 1 = Valor total do crédito (a) – Sucumbência (b): R$ 742,39 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base – Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO CREDOR ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ X ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO INFORMADO CONDIÇÃO5: [ ] ATIVO [ ] INATIVO [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 742,39 A – IDENTIFICAÇÃO Advogados Beneficiários: GABRIELA MARCIA FLORENCIO DE MELO OAB: 34326 CPF/CNPJ: 973.763.705-44 Ente devedor: MUNICIPIO DE SERRA TALHADA Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Cumprimento de sentença / Processo de execução nº 0001353-10.2020.8.17.3370 Data do ajuizamento: 19/03/2024 Data do trânsito em julgado: 29/04/2025 Embargos à execução / Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de pequeno valor – RPV ( X ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( x ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário Descrição: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Honorários ( ) Não alimentar ( ) Benefícios previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – único imóvel residencial do credor (art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – demais F – CREDOR OU BENEFICIÁRIO Nome completo: GABRIELA MARCIA FLORENCIO DE MELO CPF/CNPJ: 973.763.705-44 Data de nascimento: 08/04/1978 Portador de doença grave: [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO Idoso: [ ] SIM [ X ] NÃO Portador de deficiência [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$ 742,39 Valor dos juros: R$ Valor da Selic: R$ Valor total do crédito (a): R$ 742,39 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$ Data-base3: 05/2024 Número de meses RRA4: Mês inicial: SUBTOTAL 1 = Valor total do crédito (a) – Sucumbência (b): R$ 742,39 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base – Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO CREDOR ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ X ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO INFORMADO CONDIÇÃO5: [ ] ATIVO [ ] INATIVO [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 742,39 SERRA TALHADA,23 de março de 2026. ARNALDINO DOS SANTOS DIAS JUNIOR Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 0001353-10.2020.8.17.3370